quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Menos litígio + diálogo na Justiça

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Said Maani - Advogado Trabalhista


Muitas vezes recebemos clientes transtornados com acontecimentos profissionais e pessoais, com uma angústia irreparável, ao menos é assim que chegam.

Quando perguntamos, o que lhe trouxe até o escritório, o que podemos ajudar, então começa o tornado de problemas, indagações e transtornos sociais.

Constata-se que o advogado é um "psicólogo" de primeira frente, ouve as mazelas, os problemas e tenta acalmar o cliente e talvez trazer solução jurídica. Essa é a nossa vida diária, pelo menos de grande parte dos colegas advogados.
Aprendi que a paciência é uma virtude que qualquer profissional deve desenvolver se desejar ter um atendimento de qualidade, pois a cliente é como uma pedra preciosa que precisa ser lapidada, para alcançar sua plenitude de satisfação ou ao menos entender qual é de fato o problema.

Anos de experiência na área trabalhista, familiar e contratual percebi que as mazelas da clientela são diferenciadas, porém há uma característica que é convergente na grande maioria dos clientes, o DIÁLOGO.

Ou a falta do DIÁLOGO entre as pessoas, justamente isso que leva, na maior parte das vezes, ao litígio judicial (um terceiro juiz para resolver/decidir sobre os problemas gerados pelas próprias pessoas).

E isso ocorre diariamente com todos nós. Queremos que nossos problemas não existissem ou que alguém os resolve por nós. É do ser humano a tendência de fugir dos problemas ou deixar para lá.
Um família que não se comunica ou um pai com o seu filho que não dialoga os sentimentos, o patrão com seu empregado (vise versa), são exemplos da necessidade de treinar nosso DIÁLOGO e COMUNICAÇÃO.

Veja, o ser humano, como um todo, tem o PODER da comunicação, o único ser vivo na Terra que tem essa habilidade de se comunicar e raciocinar e refletir sobre as palavras e atitudes, e é o único que tem o livre arbítrio de escolher usar ou não esse PODER.

Quero trazer a reflexão que, nos mais das vezes, as questões nos trazidas pelos clientes são resolvidas com diálogo, com uma conversa, tentativas de conversa, de ceder as vontades próprias para o benefício do outro.

Percebi, também, que somos educados desde a tenra idade a buscarmos o que de DIREITO, e não importa o que aconteça, "queremos o que de direito" é isso que aprendemos com nossos pais, aprendemos na faculdade de ciências jurídica e é o que aplicamos na nossa vida.

Contudo, esse pensamento, leva a não comunicação, pois se uma pessoa tem a certeza que tem direito e outra tem a certeza que também tem direito, pura e simplesmente assim, gera conflito e, consequentemente, litígio, necessitando de um terceiro (juiz) para solucionar o impasse, o que ocasiona uma patologia social que nem todos conseguimos enxergar, pois achamos natural conflitar pelos nossos direitos individuais, independentemente de qualquer consequência.

Nosso escritório, enxergando essas situações, adotamos algumas regras que queremos compartilhar, que é:

a) Antes de falar ao cliente quais seus direitos e que ele deve entrar na justiça, entender melhor qual é a origem do conflito e propor soluções amigáveis;
b) Tentar sempre conversar com a outra parte (parte adversa) para entender o outro lado e mediar uma possível solução amigável;
c) Explicar ao cliente a possibilidade dele mesmo conseguir solucionar seus problemas com a outra parte e que a justiça somente deve ser acionada em casos de extrema necessidade, quando não há opção para o diálogo.

É claro que há casos que é necessário a intervenção judicial ou até policial para solucionar alguns problemas, porém a grande maioria conseguimos com o DIÁLOGO.

Outro ponto de destaque é a contribuição da área de Comunicação Social dos Tribunais para a solução dos conflitos coletivos. Segundo a secretária de Comunicação Social do TST, Patrícia Resende, a área pode ter uma atuação estratégica para que a informação chegue à categoria. Os canais de divulgação institucional, como o site oficial e a transmissão e a divulgação de informações por redes sociais, rádio e televisão, além do contato direto com veículos de imprensa, podem facilitar a compreensão de propostas e acordos e combater a desinformação “Nosso papel é evidenciar a atuação da Justiça do trabalho na garantia de serviços essenciais”, concluiu.

É desafiador sim, precisa de paciência sim, porém é gratificante conseguir os honorários contratuais ajudando o cliente a resolver um problema sem litígio.

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terça-feira, 8 de outubro de 2019

Pré-aposentadoria. Estabilidade. Entenda como funciona e se você tem direito.

Uma dúvida frequente pelos trabalhadores está relacionado ao conceito de pré-aposentadoria, quem tem direito e onde está previsto.

Imagine você trabalhando anos a fio em uma empresa e faltando alguns meses para se aposentar se surpreende com uma demissão sem justa causa.

Agora, tente imaginar, como é possível conseguir um novo trabalho para complementar esse restante de tempo para se aposentar pelo INSS

Realmente, é quase impossível conseguir um novo emprego quando está em vias de se aposentar. 

É pensando nisso, que muitos sindicatos, prevendo essa situação, adicionam cláusulas nas Convenções Coletivas de Trabalho de estabilidade ao empregado em via de se aposentar.

O termo pré-aposentadoria, nada mais é que uma estabilidade prevista em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho que determina que o trabalhador em via de se aposentar não pode ser demitido sem justa causa, protegendo o direito do trabalhador idoso de conseguir concluir os anos que restam para conseguir o benefício da aposentadoria.

Se você está nessa situação e precisa saber se tem esse direito a estabilidade pré-aposentadoria recomendo que vá até o sindicato da sua categoria profissional ou acesse o site do sindicato para verificar na convenção coletiva se há essa previsão.

Um exemplo de categoria profissional que prevê essa condição é a dos metalúrgicos, professores de educação física, bancário, jornalistas, comerciários, químicos, dentre outros.

Se a sua categoria não há previsão, então não há direito, pois esse tipo de estabilidade não é prevista em lei, então recomendo procurar um advogado e tirar as dúvidas e verificar o que se pode fazer a respeito. 

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