terça-feira, 8 de outubro de 2019

Pré-aposentadoria. Estabilidade. Entenda como funciona e se você tem direito.

Uma dúvida frequente pelos trabalhadores está relacionado ao conceito de pré-aposentadoria, quem tem direito e onde está previsto.

Imagine você trabalhando anos a fio em uma empresa e faltando alguns meses para se aposentar se surpreende com uma demissão sem justa causa.

Agora, tente imaginar, como é possível conseguir um novo trabalho para complementar esse restante de tempo para se aposentar pelo INSS

Realmente, é quase impossível conseguir um novo emprego quando está em vias de se aposentar. 

É pensando nisso, que muitos sindicatos, prevendo essa situação, adicionam cláusulas nas Convenções Coletivas de Trabalho de estabilidade ao empregado em via de se aposentar.

O termo pré-aposentadoria, nada mais é que uma estabilidade prevista em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho que determina que o trabalhador em via de se aposentar não pode ser demitido sem justa causa, protegendo o direito do trabalhador idoso de conseguir concluir os anos que restam para conseguir o benefício da aposentadoria.

Se você está nessa situação e precisa saber se tem esse direito a estabilidade pré-aposentadoria recomendo que vá até o sindicato da sua categoria profissional ou acesse o site do sindicato para verificar na convenção coletiva se há essa previsão.

Um exemplo de categoria profissional que prevê essa condição é a dos metalúrgicos, professores de educação física, bancário, jornalistas, comerciários, químicos, dentre outros.

Se a sua categoria não há previsão, então não há direito, pois esse tipo de estabilidade não é prevista em lei, então recomendo procurar um advogado e tirar as dúvidas e verificar o que se pode fazer a respeito. 

Deixamos no nosso canal do YouTube um vídeo para complementar sua leitura. 



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