A dúvida paira sobre como proceder com o saque desse valor.
A Medida Provisória 889 que liberou o saque do FGTS cria uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.
Esse saque imediato não precisa de autorização do trabalhador, sendo que o saque é automático na conta poupança da Caixa Econômica Federal, não precisando de autorização. É uma ação do Governo Federal para que a economia saia da estagnação e o trabalhador possa ter renda para consumir.
Se o trabalhador não desejar o saque de R$ 500,00 reais, basta ir a qualquer agência da Caixa e requerer o cancelamento. Veja que a ação é oposto, é necessário emitir a recusa para não sacar.
Deixamos no nosso canal do YouTube um vídeo para complementar sua leitura.
Deixamos nosso Instagram: Maani_Advogados
Nosso Facebook: Said Maani - Advogados
Said
Maani - Advogado Trabalhista é um escritório de advocacia especializado
em
direito do trabalho situado em Pinheiros São Paulo. Prestamos
consultoria a empregadores e empregados, visamos a Segurança Jurídica
dos clientes, trazendo tranquilidade nos negócios, conectividade entre
empregado e empregador e bem-estar social. Acreditamos que o crescimento
individual e coletivo é o motor de um bom empreendimento.
#direitodotrabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário