segunda-feira, 20 de abril de 2020

Governo confisca conta poupança. É possível? Coronavírus, calamidade.





Estou recebendo muito essa pergunta, então deixa eu explicar (repasse para todos seus amigos que querem saber disso, para resolver a questão).
⠀. 




1. Confiscar como o Collor fez NÃO é possível. Em 16/3/90 quase 150 milhões de brasileiros assistiram a coletiva em que Collor falou do novo Plano (popularizado como plano Collor) publicado 1 dia antes pela Medida Provisória 168/90. Entre as 27 medidas estava o bloqueio de 80% do dinheiro aplicado em poupança e na conta corrente. Do dia 19/3/90 em diante as pessoas só conseguiam sacar $ 50k cruzados novos (o equivalente a R$ 8.300 por mês). A violência e covardia contra o povo brasileiro fez com que as pessoas não tivessem dinheiro para pagar suas contas, e empresários não conseguissem rodar suas empresas, muitos faliram, entraram em depressão e teve muita gente que cometeu suicídio. Foi algo MUITO sério mesmo. ⠀



 2. Após esse triste capítulo do Brasil foi publicada EC32/01 que incluiu no art. 62 da Constituição o §1, II que diz ser vedado medida provisória “que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”. 3. Então hoje como o confisco seria constitucionalmente possível? Através de empréstimo compulsório (as possibilidades de empréstimo compulsório estão nos incisos do art 148 e permite um belo grau de subjetividade em sua interpretação). Mas aí temos um detalhe: o art 148 da CRFB exige Lei Complementar para que esse empréstimo ocorra... Acredito que em razão de todos os meios de comunicação, o povo saberá da tramitação desse Projeto de lei e tirará seu dinheiro a tempo (podendo inclusive levar para outro país).
⠀. 




 Em resumo: é possível, mas não do dia para noite. Fiquem atentos nas atividades do planalto!

]




Veja o vídeo sobre, que explico com detalhes.



Nenhum comentário:

Postar um comentário