Com a edição da Medida Provisória nº. 936/20 que prevê a redução de salário e suspensão do contrato de trabalho, há dúvidas se a empresa pode mandar embora o funcionário, ou se existe alguma garantia de emprego no período de quarentena do Covid-19 (Corona Vírus).
Se você foi demitido nesse período, sabia o que fazer?
Explico com detalhes como proceder de maneira descomplicada.
Percentual de indenização:
Receberá 50% do salário - redução salarial de 25% e inferior a 50%;
Receberá 75% do salário - redução salarial de 50% e inferior a 70%;
Receberá 100% do salário - redução salarial de 70% ou contrato suspenso;
Espero ajudar você a tirar as dúvidas sobre garantia de emprego nesse período de Corona Vírus.
Assista o vídeo que explico com detalhes.
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