Você teve seu contrato de trabalho suspenso ou seu salário reduzido e tem dúvidas se os cálculos foram feitos corretos?
Então assista esse vídeo até o fim que o Dr. Said Maani, especialista em Direito do Trabalho, irá mostrar uma ferramenta altamente eficaz que irá suprir suas necessidades.
Como prometido, o link do site da calculadora: https://www.portaldaindustria.com.br/...
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Tamo junto. Espero que tenham curtido.
Compartilhe para todos.
Forte abraços.
segunda-feira, 27 de abril de 2020
segunda-feira, 20 de abril de 2020
Governo confisca conta poupança. É possível? Coronavírus, calamidade.
Estou recebendo muito essa pergunta, então deixa eu explicar (repasse para todos seus amigos que querem saber disso, para resolver a questão).
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1. Confiscar como o Collor fez NÃO é possível. Em 16/3/90 quase 150 milhões de brasileiros assistiram a coletiva em que Collor falou do novo Plano (popularizado como plano Collor) publicado 1 dia antes pela Medida Provisória 168/90. Entre as 27 medidas estava o bloqueio de 80% do dinheiro aplicado em poupança e na conta corrente. Do dia 19/3/90 em diante as pessoas só conseguiam sacar $ 50k cruzados novos (o equivalente a R$ 8.300 por mês). A violência e covardia contra o povo brasileiro fez com que as pessoas não tivessem dinheiro para pagar suas contas, e empresários não conseguissem rodar suas empresas, muitos faliram, entraram em depressão e teve muita gente que cometeu suicídio. Foi algo MUITO sério mesmo. ⠀
2. Após esse triste capítulo do Brasil foi publicada EC32/01 que incluiu no art. 62 da Constituição o §1, II que diz ser vedado medida provisória “que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”. 3. Então hoje como o confisco seria constitucionalmente possível? Através de empréstimo compulsório (as possibilidades de empréstimo compulsório estão nos incisos do art 148 e permite um belo grau de subjetividade em sua interpretação). Mas aí temos um detalhe: o art 148 da CRFB exige Lei Complementar para que esse empréstimo ocorra... Acredito que em razão de todos os meios de comunicação, o povo saberá da tramitação desse Projeto de lei e tirará seu dinheiro a tempo (podendo inclusive levar para outro país).
⠀.
Em resumo: é possível, mas não do dia para noite. Fiquem atentos nas atividades do planalto!
]
Veja o vídeo sobre, que explico com detalhes.
segunda-feira, 13 de abril de 2020
Posso ser demitido no período de Corona Vírus? Garantia de Emprego.
Com a edição da Medida Provisória nº. 936/20 que prevê a redução de salário e suspensão do contrato de trabalho, há dúvidas se a empresa pode mandar embora o funcionário, ou se existe alguma garantia de emprego no período de quarentena do Covid-19 (Corona Vírus).
Se você foi demitido nesse período, sabia o que fazer?
Explico com detalhes como proceder de maneira descomplicada.
Percentual de indenização:
Receberá 50% do salário - redução salarial de 25% e inferior a 50%;
Receberá 75% do salário - redução salarial de 50% e inferior a 70%;
Receberá 100% do salário - redução salarial de 70% ou contrato suspenso;
Espero ajudar você a tirar as dúvidas sobre garantia de emprego nesse período de Corona Vírus.
Assista o vídeo que explico com detalhes.
Inscreva-se
link: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/...
Instagram: @maani.advogados
Facebook: SaidMaani
Se você foi demitido nesse período, sabia o que fazer?
Explico com detalhes como proceder de maneira descomplicada.
Percentual de indenização:
Receberá 50% do salário - redução salarial de 25% e inferior a 50%;
Receberá 75% do salário - redução salarial de 50% e inferior a 70%;
Receberá 100% do salário - redução salarial de 70% ou contrato suspenso;
Espero ajudar você a tirar as dúvidas sobre garantia de emprego nesse período de Corona Vírus.
Assista o vídeo que explico com detalhes.
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segunda-feira, 6 de abril de 2020
Salário reduzido? Contrato Suspenso? Entenda a MP 936/20 e saiba o que f...
Com a edição da Medida Provisória nº. 936/20 que prevê a redução de
salário e suspensão do contrato de trabalho, está surgindo uma nova
possibilidade de negociar com o seu chefe e com o dono da empresa.
Entenda
como proceder se você está nessa situação, teve seu contrato suspenso e
não está recebendo salário. O que fazer nessas situações?
Explico com detalhes como proceder e o que foi mudado na CLT com esse Medida Provisória.
Espero ajudar você a tirar as dúvidas sobre salário no período do Corona Vírus.
link: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
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