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Empregada gestante e lactante em atividades insalubres |
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o ministro afirmou que uma pergunta já bastaria para a solução do caso. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas grávidas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Ao ser respondida, a questão resolve a constitucionalidade”, diz.
A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem
trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo,
exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de
confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e
durante a lactação.
A OIT adotou três convenções sobre a proteção da maternidade: nº 3 (1919); nº 103 (1952) e nº 183 (2000). Além disso, a Convenção sobre segurança social (norma mínima), nº 102 (1952) reconhece as prestações de maternidade como uma das nove áreas da proteção social. A Parte VIII, referente às prestações de maternidade, prevê assistência médica e pagamentos periódicos para compensar a suspensão de ganhos das mães trabalhadoras.O que demonstra que desde 1919 a mulher é alvo do interesse trabalhista, inclusive pela sua proteção como ser humano, levando a crer que a reforma trabalhista de fato retrocedeu criando norma que permitisse a mulher trabalhar em ambiente nocivo a sua saúde.
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Said Maani - Advogado Trabalhista é um escritório de advocacia especializado em direito do trabalho situado em Pinheiros São Paulo. Prestamos consultoria a empregadores e empregados, visamos a Segurança Jurídica dos clientes, trazendo tranquilidade nos negócios, conectividade entre empregado e empregador e bem-estar social. Acreditamos que o crescimento individual e coletivo é o motor de um bom empreendimento.
#direitodotrabalho
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