sexta-feira, 5 de julho de 2019

Empregada gestante e lactante em atividades insalubres

Empregada gestante e lactante em atividades insalubres
Uma dúvida frequente em direito trabalhista, tanto de empregados quanto de empregadores, é se empregada gestante ou lactante trabalhando em atividade insalubre de grau médio ou mínimo. Com a reforma trabalhista que acrescentou os incisos II e III do artigo 394-A, Lei 13.467/2017 que permitiu a mulher gestante e lactante trabalhar em ambiente insalubre, recebendo o adicional em grau médio ou mínimo foi declarado inconstitucional pelo STF que entendeu que tal dispositivo da CLT é um retrocesso social e fere direito inerentes aos trabalhadores de proteção a mulher a ao nascituro (bebê/feto).

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o ministro afirmou que uma pergunta já bastaria para a solução do caso. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas grávidas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Ao ser respondida, a questão resolve a constitucionalidade”, diz.
A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação.

OIT adotou três convenções sobre a proteção da maternidade: nº 3 (1919); nº 103 (1952) e nº 183 (2000). Além disso, a Convenção sobre segurança social (norma mínima), nº 102 (1952) reconhece as prestações de maternidade como uma das nove áreas da proteção social. A Parte VIII, referente às prestações de maternidade, prevê assistência médica e pagamentos periódicos para compensar a suspensão de ganhos das mães trabalhadoras.O que demonstra que desde 1919 a mulher é alvo do interesse trabalhista, inclusive pela sua proteção como ser humano, levando a crer que a reforma trabalhista de fato retrocedeu criando norma que permitisse a mulher trabalhar em ambiente nocivo a sua saúde.

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