sexta-feira, 5 de julho de 2019

Empregado doméstico, direitos. Cartão de ponto, obrigatoriedade.

Empregado doméstico, direitos. Cartão de ponto, obrigatoriedade.


Uma dúvida frequente em direito trabalhista, tanto de empregados quanto de empregadores, é se empregado doméstico deve ser controlado com cartão de ponto. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT): https://www.ilo.org/ uma parte significativa da força de trabalho global no emprego informal e estão entre os grupos mais vulneráveis sem registro formal e excluídos(as) do âmbito da legislação trabalhista. O trabalho doméstico representa o núcleo duro do déficit de Trabalho Decente no Brasil e no Mundo.

Segundo a OIT cerca de 90% dos trabalhadores doméstico não tem acesso a seguridade social e que 27% representa a ocupação feminina na região brasileira.

Deve-se ou não registrar o horário do empregado doméstico no cartão de ponto? Segundo o TRT da 2º Região (São Paulo): https://ww2.trtsp.jus.br/ o cartão de ponto é obrigatório para os empregados doméstico, à luz do art. 12 da Lei Complementar 150/2015, entendendo que também deve ser anotado na folha as horas extras. Quando a jornada contratual é de 44 horas semanais, equivalente a 8 horas diárias, o máximo permitido de horas extras por dia são 2 horas.
Vale lembrar da orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST): http://www.tst.jus.br/ que o cartão de ponto é obrigatório sendo ônus do empregador a juntada no processo, sob pena de presumir relativamente a veracidade dos ditames da inicial, à luz da Súmula 338 do TST

Por fim, cumpre lembrar que a presunção é relativa, podendo o empregador doméstico se ater com outras provas como, por exemplo, a testemunhal.

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